A exoneração de alimentos é a possibilidade de um alimentante (quem paga a pensão) se isentar da obrigação de pagar pensão alimentícia. Isso pode ocorrer em diversas situações, e é importante entender e saber em quais situações podem levar a essa exoneração e também o que a lei diz sobre este tema.
Fundamentos Legais
Inicialmente é importante esclarecer que a pensão alimentícia não é paga apenas pelo pai, vejamos o artigo 1.694 e seguintes do Código Civil:
- Artigo 1.694 e seguintes do Código Civil abordam a obrigação de prestar alimentos, estabelecendo que a prestação de alimentos pode ser fixada em favor de filhos, cônjuges, companheiros e outros dependentes.
- Artigo 1.699 também trata da possibilidade de revisão ou exoneração da obrigação alimentar.
Motivos para Exoneração
Depois de entendermos o que é exoneração, e também quem deve pagar pensão alimentícia, passamos a analisar os motivos para a exoneração da obrigação de pagar alimentos, que pode ocorrer em algumas situações, como:
- Mudança na Situação Financeira: Se o alimentante comprovar que sua situação financeira mudou significativamente, pode pedir a exoneração.
- Maioridade do Alimentando: No caso de filhos, ao atingirem a maioridade (18 anos), a obrigação de pagar pensão alimentícia pode ser revista.
- Autossuficiência do Alimentando: Se o alimentando se tornar capaz de prover seu próprio sustento, o alimentante pode solicitar a exoneração.
- Falecimento do Alimentando: A morte da pessoa que recebe a pensão extingue a obrigação.
- Recusa ou Conduta Inadequada do Alimentando: Em alguns casos, se o alimentando agir de forma a justificar a exoneração (como abandono, por exemplo), o alimentante pode pedir a exoneração.
Outro ponto a ser destacado é que o alimentante não pode parar de pagar pensão alimentícia para o filho por conta própria, pois a SÚMULA nº 358-STJ estabelece que “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos. Para solicitar a exoneração, o alimentante deve:
- Ação Judicial: Ingressar com uma ação judicial no foro competente, geralmente onde reside o alimentando.
- Provas: Apresentar provas que justifiquem o pedido, como documentos que comprovem a mudança na situação financeira ou a maioridade do alimentando.
- Audiência: Pode haver a designação de uma audiência para que ambas as partes se manifestem.
A exoneração de alimentos é um tema complexo que envolve tanto aspectos legais quanto sociais, sendo essencial compreender bem as implicações de cada situação específica.
É recomendável consultar um advogado especializado em Direito de Família para orientações específicas.
Se ainda tem dúvidas sobre o tema, entre em contato conosco, através dos nossos meios de comunicação.
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