A execução de alimentos é o processo judicial utilizado para cobrar valores devidos em razão de uma obrigação alimentar, como pensão alimentícia. Esta ação visa garantir o cumprimento dessas obrigações, que podem derivar de uma decisão judicial ou de um acordo homologado em juízo. Diante disso é necessário entender alguns assuntos para entender para que serve a Execução de Alimentos.
O que são alimentos?
Alimentos são prestações devidas de uma pessoa a outra para suprir suas necessidades básicas, como moradia, alimentação, educação e saúde. A obrigação de prestar alimentos pode decorrer, por exemplo, da relação entre pais e filhos, cônjuges ou ex-cônjuges.
Como funciona a execução de alimentos?
Quando uma pessoa é obrigada a pagar pensão alimentícia e não o faz, a parte credora pode requerer a execução dessa dívida, buscando o recebimento dos valores atrasados. Existem diferentes modalidades de execução de alimentos, conforme a natureza da dívida e o tipo de cobrança desejada:
1. Execução sob pena de prisão, previsto no artigo 528 do CPC
O credor pode optar por pedir a execução da dívida referente às últimas três prestações alimentícias vencidas e as que se vencerem no curso do processo. Neste caso, o devedor é intimado a pagar em 3 dias. Caso não o faça, ele poderá ser preso por um período que varia entre 1 a 3 meses. É importante frisar que a prisão não quita a dívida, mas é uma medida de coerção para incentivar o pagamento. A prisão por dívida alimentar é a única admitida pela Constituição Federal, devido a importância do cumprimento dessa obrigação.
2. Execução pelo rito da penhora, previsto no artigo 523 do CPC
No rito de penhora as dívidas de alimentos que ultrapassem as três últimas prestações ou quando o credor optar por outro caminho que não o da prisão, a execução pode ocorrer pelo rito da penhora. Nessa modalidade, o devedor é intimado a pagar o débito em até 15 dias. Caso não faça o pagamento, haverá a penhora de bens ou valores como contas bancárias, imóveis ou veículos para quitar a dívida. Caso a dívida persista, o patrimônio do devedor pode ser leiloado para pagar a obrigação alimentar.
3. Desconto em folha de pagamento:
Outro ponto que muito tem duvida é o desconto em folha de pagamento. O juiz pode determinar que o valor da pensão alimentícia seja descontado diretamente da folha de pagamento do devedor, caso este possua emprego formal. Assim, a empresa que o emprega faz o repasse direto ao credor.
Por fim, é importante ficar atento as consequências do não pagamento dos alimentos
Consequências do não pagamento
As consequências do não pagamento da dívida alimentar podem ser graves:
Prisão civil: até 3 meses, como mencionado acima.
Bloqueio de contas bancárias e penhora de bens.
Restrição do passaporte: o juiz pode determinar o bloqueio de passaporte para dificultar a fuga do devedor do país.
Restrição de CNH: outra medida coercitiva que pode ser adotada pelo juiz é a restrição do direito de dirigir do devedor.
A execução de alimentos está prevista no Código de Processo Civil (CPC), no Código Civil e em normas como a Lei 5.478/68, conhecida como Lei de Alimentos. Além disso, decisões recentes dos tribunais têm fortalecido o entendimento de que o pagamento de pensão alimentícia é uma obrigação prioritária.
Se você tiver dúvidas específicas sobre a execução de alimentos ou deseja explorar um aspecto mais detalhado, entre em contato conosco, através dos nossos meios de comunicação.
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