Quando se fala em compras pela internet, é importante saber, que todo consumidor tem direitos, e são garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/90. Ao realizar compras online, os consumidores têm os seguintes direitos:
- Direito à informação: Os consumidores têm o direito de receber informações claras, precisas e completas sobre o produto ou serviço, como características, preço, prazo de entrega e formas de pagamento.
- Direito de arrependimento: Esse é um dos direitos que muitos não tem conhecimento, todo consumidor tem o prazo de 7 dias, contados a partir do recebimento do produto, para desistir da compra e solicitar a devolução do valor pago, e também não pode ser cobrado o valor do frete para a devolução, e também não é necessário apresentar qualquer motivo. Esse direito é válido para compras feitas fora do estabelecimento comercial, como no comércio eletrônico.
- Direito à privacidade e segurança: O site de compras deve garantir a privacidade dos dados fornecidos pelos consumidores e tomar medidas de segurança para proteger informações pessoais e financeiras.
- Direito à entrega do produto ou serviço: O consumidor tem o direito de receber o produto ou serviço adquirido no prazo informado pelo fornecedor, e, caso não seja cumprido o prazo, pode exigir o cumprimento forçado da entrega ou a restituição do valor pago, devidamente corrigido.
- Direito à troca ou devolução: Em caso de produtos com defeitos ou não conformes com o que foi anunciado, o consumidor tem o direito de exigir a troca, reparo ou devolução do valor pago. O prazo para reclamar de defeitos aparentes é de 30 dias para produtos não duráveis (como alimentos) e 90 dias para produtos duráveis (como eletrodomésticos).
- Direito à informação clara sobre o contrato: O consumidor tem o direito de receber informações claras sobre o contrato de compra, como preço total, taxas adicionais, prazo de validade da oferta e demais condições.
- Direito à garantia: Para produtos duráveis, como eletrônicos e eletrodomésticos, o consumidor tem direito à garantia legal de 90 dias, prevista pelo CDC, e, em alguns casos, à garantia contratual oferecida pelo fabricante ou fornecedor.
- Direito à proteção contra práticas abusivas: O consumidor está protegido contra práticas comerciais abusivas, como a cobrança de serviços não contratados ou o envio de produtos sem solicitação prévia (prática conhecida como “venda casada”).
É essencial que o consumidor esteja atento aos seus direitos ao realizar compras pela internet e, em caso de problemas, entre em contato com um advogado. Se houver dificuldades ou descumprimento dos direitos, é possível buscar auxílio nos órgãos de defesa do consumidor ou recorrer ao Judiciário.
Deixe um comentário